sexta-feira, 31 de outubro de 2014

ALCOOREXIA

 
Definição
A alcoorexia, alcoolrexia ou ainda ebriorexia (drunkorexia, em inglês chique) é um novo tipo de distúrbio alimentar provocado pelo culto ao corpo perfeito.
 
Conceito
Trata-se do consumo de bebidas alcoólicas com o propósito de não comer, pretendendo com isso emagrecer. No caso a bebida alcoólica seria uma substituição das refeições.
 
Incidência e risco
Os riscos da alcoolrexia são maiores nas mulheres, justamente o público mais afetado pela questão do peso.
 
Elas têm uma estrutura física diferente dos homens, com proporção corporal de gordura maior e menor quantidade de água. Isso resulta em efeitos mais graves do álcool no organismo feminino.
 
A incidência desse novo transtorno de comportamento, ainda não classificado pela psiquiatria, é maior entre jovens de 18 a 25 anos que querem ter sucesso entre seus pares à custa de se destacarem pela estética.
 
Há alguns anos, os transtornos alimentares eram muito mais freqüentes em mulheres e homossexuais, entretanto, hoje em dia esse quadro vem mudando. Os homens também estão em busca da imagem determinada pela mídia.
 
O grande engano
De fato as bebidas alcoólicas podem, por efeito colateral danoso, inibir o apetite e dar a sensação de saciedade. O grande erro é acreditar que o problema está resolvido glamourosamente: além de manter a esbelteza ainda deixa a pessoa alegrinha.
 
As calorias estão igualmente presentes tanto no lanche, na macarronada, quanto na cerveja, uísque ou vodka.
 
O perigo
O perigo está em oferecer ao organismo uma quantidade de caloria que, diga-se de passagem, engorda, e ainda privá-lo das proteínas que, diga-se também de passagem, são importantíssimas para a saúde.
 
Trata-se de um comportamento anômalo e doentio, uma verdadeira síndrome ligada à cultura.
 
De quebra, esse comportamento aberrante por levar ao alcoolismo.
 
Tipos de transtornos alimentares
Existem dois tipos desses transtornos alimentares.
 
O tipo restritivo, ou verdadeira anorexia, onde a pessoa perde peso fazendo jejum;
 
O tipo de compulsão alimentar periódica, onde a pessoa come muito, perde o controle e depois tenta se livrar disso, seja vomitando, usando um laxante, um diurético ou um enema para evacuar, como é o caso da bulimia.
 
Anorexia que leva a alcoorexia
Tem sido na anorexia do tipo purgativo que o consumo do álcool substitutivo da comida está começando a aparecer. O anseio em querer emagrecer é mais forte do que a consciência dos malefícios dessa prática e os pacientes persistem no erro apesar de alertados.
 
A pretensão de tomar a alcoorexia, um misto de alcoolismo com anorexia, como uma doença ainda não foi reconhecida oficialmente pela Organização Mundial da Saúde (OMS).
 
Apesar disso esse tipo de comportamento patológico de incidência crescente é oportuno na medida em que nossa sociedade faz um grande apelo a duas questões simultaneamente: consumir bebidas alcoólicas e o tal “corpo perfeito”. Entre as bebidas alcoólicas preferidas pelos alcooréxicos, em primeiro lugar estão as bebidas destiladas, pois, conforme acreditam, a cerveja “incha”.
 
Alguns profissionais da área de Transtornos Alimentares consideram a alcoorexia como uma variação da própria anorexia nervosa, tendo em vista o grande número de mulheres com anorexia nervosa que fazem uso abusivo de álcool.
 
Tratam-se dos casos onde essas pessoas deixam de se alimentar por vários dias à custa do consumo de álcool. Existe anorexia nervosa com uso abusivo de laxantes, de enemas, de diuréticos. Há pacientes anoréxicas que chegam a ingerir 20 comprimidos de diurético por dia.
 
Seguindo o conceito da alcoorexia, no caso do abuso de diuréticos seria uma diurexia? Parece sensata a idéia de que a alcoorexia seria apenas “uma variação do mesmo tema”, ou seja, apenas um novo nome para um velho comportamento.
 
Um hábito antigo que hoje é tido como enfermidade
Os defensores dessa idéia acham que o hábito de beber sem se alimentar é um comportamento antigo e bastante comum, inclusive entre os homens também. O álcool tem um teor calórico alto o suficiente para inibir o apetite.
 
Quanto às mulheres, sabe-se que esse comportamento já ocorre há muito tempo, porém, recentemente tem aumentado, além de ser mais notado.
 
Assim como acontece com os laxantes e diuréticos, o abuso do álcool na anorexia seria apenas mais uma manifestação da compulsividade humana aliada a transtornos alimentares.
 
É por isso que alguns autores consideram que a alcoorexia existe apenas como um sintoma e não como uma doença em particular.
 
O sintoma psicológico mais evidente continua sendo o descontentamento com o próprio corpo e o sintoma social mais importante é a obsessão em estar esbelto.
 
Realmente, sabe-se lá porque, talvez devido à ânsia da igualdade, a cada ano as mulheres estão bebendo mais, fumando mais, transando mais, tendo mais enfartes, vivendo mais sozinhas.
 
E querem, cada vez mais, ter o corpo esbelto sugerido ou imposto pela cultura, talvez não para os homens, nem para si mesmas, mas para as outras mulheres.
 
De fato, é a parte ruim da igualdade entre os sexos e da competitividade entre elas.
 
O abuso do álcool sempre existiu, tanto entre os homens, quanto entre as mulheres. Atualmente, entretanto, a diferença está nos objetivos dessa beberagem.
 
Os homens geralmente continuam bebendo por prazer, mas as mulheres, que até há bem pouco tempo abominavam até o cheiro da bebida, atrelaram ao uso do álcool, além do glamour cultural, também a possibilidade (enganosa) de emagrecer.
 
De qualquer forma, seja a alcoorexia uma doença em particular ou apenas um sintoma da moda, trata-se de um comportamento arriscado capaz de levar ao alcoolismo e trazer prejuízos mentais à pessoa, principalmente quando o álcool é ingerido por mulheres.
 
Tratamento
Um dos caminhos para tratamento da alcoorexia, drunkorexia, ou anorexia alcoólica é feito através de medicação, como ansioliticos para diminuir os sintomas de ansiedade e angústia, terapia personalizada e terapias alternativas, além do apoio da família, é um tratamento que deve ser continuado devido a agravante de complicações psicológicas, neurológicas e físicas.

Fontes de pesquisas:
1. Ballone, GJ - Alcoorexia, in. PsiqWeb, Internet, disponível em http://www.psiqweb.med.br/, 2010.
2. Josenice Alcoforado de Mendonça e o site: jomendoncapoesiaemusica.com

HOMOSSEXUALISMO


Homossexualidade, também chamada de homossexualismo (do grego antigo ὁμός (homos), igual + latim sexus = sexo), refere-se ao atributo, característica ou qualidade de um ser, humano ou não, que sente atração física, estética e/ou emocional por outro ser do mesmo sexo.
 
Enquanto orientação sexual, a homossexualidade se refere a "um padrão duradouro de experiências sexuais, afetivas e românticas principalmente entre pessoas do mesmo sexo"; o termo também se refere a indivíduo com senso de identidade pessoal e social com base nessas atrações, manifestando comportamentos e aderindo a uma comunidade de pessoas que compartilham da mesma orientação sexual."

A homossexualidade é uma das três principais categorias de orientação sexual, juntamente com a bissexualidade e a heterossexualidade, sendo também encontrada em muitas espécies animais.
 
A prevalência da homossexualidade entre os humanos é difícil de determinar com precisão; na sociedade ocidental moderna, os principais estudos indicam uma prevalência de 2% a 13% de indivíduos homossexuais na população,enquanto outros estudos sugerem que aproximadamente 22% da população apresente algum grau de tendência homossexual.

Ao longo da história da humanidade, os aspectos individuais da homossexualidade foram admirados, tolerados ou condenados, de acordo com as normas sexuais vigentes nas diversas culturas e épocas em que ocorreram.
 
Quando admirados, esses aspectos eram entendidos como uma maneira de melhorar a sociedade;quando condenados, eram considerados um pecado ou algum tipo de doença, sendo, em alguns casos, proibidos por lei.
 
Desde meados do século XX a homossexualidade tem sido gradualmente desclassificada como doença e descriminalizada em quase todos os países desenvolvidos e na maioria do mundo ocidental.
 
Entretanto, o estatuto jurídico das relações homossexuais ainda varia muito de país para país.
 
Enquanto em alguns países o casamento entre pessoas do mesmo sexo é legalizado, em outros, certos comportamentos homossexuais são crimes com penalidades severas, incluindo a pena de morte.

As principais organizações mundiais de saúde, incluindo muitas de psicologia, não mais consideram a homossexualidade uma doença, distúrbio ou perversão.
 
Desde 1973 a homossexualidade deixou de ser classificada como tal pela Associação Americana de Psiquiatria.
 
Em 1975 a Associação Americana de Psicologia adotou o mesmo procedimento, deixando de considerar a homossexualidade uma doença.
 
No Brasil, em 1985, o Conselho Federal de Psicologia deixou de considerar a homossexualidade um desvio sexual e, em 1999, estabeleceu regras para a atuação dos psicólogos em relação às questões de orientação sexual, declarando que "a homossexualidade não constitui doença, nem distúrbio e nem perversão" e que os psicólogos não colaborarão com eventos e serviços que proponham tratamento e/ou cura da homossexualidade.
 
No dia 17 de maio de 1990, a Assembleia-geral da Organização Mundial de Saúde (sigla OMS) retirou a homossexualidade da sua lista de doenças mentais, a Classificação Internacional de Doenças (sigla CID).
 
Por fim, em 1991, a Anistia Internacional passou a considerar a discriminação contra homossexuais uma violação aos direitos humanos.

A PRÁTICA DA CIDADANIA

 
Ser cidadão
Ser cidadão é respeitar e participar das decisões da sociedade para melhorar suas vidas e a de outras pessoas.
 
A praticidade da cidadania estar representada na Declaração do Homem e do Cidadão, onde encontramos os seguintes:

1- Os homens nascem e são livres e iguais em direitos. As distinções sociais só podem fundamentar-se na utilidade comum.

2- A finalidade de toda associação política é a conservação dos direitos naturais e imprescritíveis do homem. Esses direitos são a liberdade, a propriedade, a segurança e a resistência à opressão.

3- O princípio de toda a soberania reside, essencialmente, na Nação. Nenhuma operação, nenhum indivíduo pode exercer autoridade que dela não emane expressamente.

4- A liberdade consiste em poder fazer tudo que não prejudique o próximo: assim, o exercício dos direitos naturais de cada homem não tem por limites senão aqueles que asseguram aos outros membros da sociedade o gozo dos mesmos direitos. Estes limites apenas podem ser determinados pela lei.

5- A lei não proíbe senão as ações nocivas à sociedade. Tudo que não é vedado pela lei não pode ser obstado e ninguém pode ser constrangido a fazer o que ela não ordene.

6- A lei é a expressão da vontade geral. Todos os cidadãos têm o direito de concorrer, pessoalmente ou através de mandatários, para a sua formação. Ela deve ser a mesma para todos, seja para proteger, seja para punir. Todos os cidadãos são iguais a seus olhos e igualmente admissíveis a todas as dignidades, lugares e empregos públicos, segundo a sua capacidade e sem outra distinção que não seja a das suas virtudes e dos seus talentos.

7- Ninguém pode ser acusado, preso ou detido senão nos casos determinados pela lei e de acordo com as formas por esta prescritas. Os que solicitam, expedem, executam ou mandam executar ordens arbitrárias devem ser punidos; mas qualquer cidadão convocado ou detido em virtude da lei deve obedecer imediatamente, caso contrário torna-se culpado de resistência.

8- A lei apenas deve estabelecer penas estrita e evidentemente necessárias e ninguém pode ser punido senão por força de uma lei estabelecida e promulgada antes do delito e legalmente aplicada.

9- Todo acusado é considerado inocente até ser declarado culpado e, se se julgar indispensável prendê-lo, todo o rigor desnecessário à guarda da sua pessoa deverá ser severamente reprimido pela lei.

10- Ninguém pode ser molestado por suas opiniões, incluindo opiniões religiosas, desde que sua manifestação não perturbe a ordem pública estabelecida pela lei.

11- A livre comunicação das ideias e das opiniões é um dos mais preciosos direitos do homem; todo cidadão pode, portanto, falar, escrever, imprimir livremente, respondendo, todavia, pelos abusos desta liberdade nos termos previstos na lei.

12- A garantia dos direitos do homem e do cidadão necessita de uma força pública; esta força é, pois, instituída para fruição por todos, e não para utilidade particular daqueles a quem é confiada.

13- Para a manutenção da força pública e para as despesas de administração é indispensável uma contribuição comum que deve ser dividida entre os cidadãos de acordo com suas possibilidades.

14- Todos os cidadãos têm direito de verificar, por si ou pelos seus representantes, da necessidade da contribuição pública, de consenti-la livremente, de observar o seu emprego e de lhe fixar a repartição, a coleta, a cobrança e a duração.

15- A sociedade tem o direito de pedir contas a todo agente público pela sua administração.

16- A sociedade em que não esteja assegurada a garantia dos direitos nem estabelecida a separação dos poderes não tem Constituição.

17- Como a propriedade é um direito inviolável e sagrado, ninguém dela pode ser privado, a não ser quando a necessidade pública legalmente comprovada o exigir e sob condição de justa e prévia indemnização.

DROGA: CONCEITO E SEUS VÁRIOS TIPOS

 
O que é droga?
Droga (do francês drogue, 'ingrediente de tintura ou de substância química e farmacêutica', de origem controversa; provavelmente derivado do neerlandês droge vate, tonéis secos, de onde, por substantivação, droge passou a designar o conteúdo, o 'produto seco'; ou do árabe dúrawá, 'bala de trigo', em seu sentido original, é um termo que abrange uma grande quantidade de substâncias - desde o carvão vegetal à aspirina.

Em medicina, refere-se a qualquer substância com o potencial de prevenir ou curar doenças ou aumentar o bem-estar físico ou mental; em farmacologia, refere-se a qualquer agente químico que altera os processos bioquímicos e fisiológicos de tecidos ou organismos.
 
Portanto, droga é uma substância que é, ou pode ser, incluída numa farmacopeia.

Contudo, em um contexto legal e no sentido corrente (fixado depois de quase um século de repressão ao consumo de certas drogas), o termo "droga" refere-se, geralmente, a substâncias psicoativas e, em particular, às drogas ilícitas ou àquelas cujo uso é regulado por lei, por provocarem alterações do estado de consciência do indivíduo, levando-o eventualmente à dependência química (haxixe, ácido lisérgico, mescalina, álcool etc.).

Certos fármacos de uso médico controlado, tais como os opiáceos, também podem ser tratados como drogas ilícitas, quando produzidos e comercializados sem controle dos órgãos sanitários ou se consumidos sem prescrição médica.

Conceito
Droga é toda e qualquer substância, natural ou sintética que, uma vez introduzida no organismo, modifica suas funções.

As drogas naturais são obtidas através de determinadas plantas, de animais e de alguns minerais - a cafeína (do café), a nicotina (presente no tabaco), o ópio (na papoula) e o THC ou tetrahidrocanabinol (da Cannabis).
 
As drogas sintéticas são fabricadas em laboratório, exigindo para isso técnicas especiais.

O termo droga, presta-se a várias interpretações, mas ao senso comum é uma substância proibida, de uso ilegal e nocivo ao indivíduo, modificando-lhe as funções, as sensações, o humor e o comportamento.

No Brasil, a legislação define como droga "as substâncias ou produtos capazes de causar dependência, assim especificados em lei ou relacionados em listas atualizadas periodicamente pelo Poder Executivo da União" segundo o parágrafo único do art. 1.º da Lei n.º 11.343, de 23 de agosto de 2006 (Lei de Drogas).

Isto significa dizer que as normas penais que tratam do usuário, do dependente e do traficante são consideradas normas penais em branco. Atualmente, no país, são consideradas drogas todos os produtos e substâncias listados na Portaria n.º SVS/MS 344/98 do Ministério da Saúde.

Tipos de drogas
O termo "droga" envolve os analgésicos, estimulantes, alucinógenos, tranquilizantes e barbitúricos, além do álcool e substâncias voláteis. As psicotrópicas são as drogas que tem tropismo e afetam o Sistema Nervoso Central, modificando as atividades psíquicas e o comportamento.

Quanto ao tipo de efeito no sistema nervoso podem ser classificadas como:
• Depressora (psicodislépticas)- diminuem a atividade do sistema nervoso atuando em receptores (neurotransmissores) específicos. Exemplos: álcool, barbitúricos, diluentes, quetamina, cloreto de etila ou lança perfume, clorofórmio, ópio, morfina, heroína, e inalantes em geral (cola de sapateiro, etc).

• Psicodistropticas ou psicodislépticas (drogas perturbadoras/modificadoras) – têm por característica principal a despersonalização ou modificação da percepção (daí o termo alucinógeno para sua designação) em maior ou menor grau. Exemplos cogumelos, LSD, maconha, MDMA ou ecstasy e o DMT.

• Psicolépticas ou estimulantes - produzem aumento da atividade pulmonar (ação adrenérgica), diminuem a fadiga, aumentam a percepção ficando os demais sentidos ativados. Exemplos: cocaína, crack, cafeína, teobromina (presentes em chocolates), GHB, metanfetamina, anfetaminas (bolinha, arrebite) etc.

Essas drogas podem ser absorvidas de várias formas: por injeção, por inalação, via oral ou injeção intravenosa.

Quanto à forma de produção classificam-se como:
• Naturais;
• Semi-sintéticas;
• Sintéticas.

Uso de drogas
É comum distinguir o abuso de drogas (dependência) do seu consumo experimental, ou já em fase de risco de dependência.

Esta classificação refere-se à quantidade e periodicidade em que ela é usada.
• experimentador;
• usuário ocasional;
• habitual;
• dependente.

Outra classificação se refere ao uso das drogas em desvio de seu uso habitual, como por exemplo o uso de cola, gasolina, benzina, éter, dentre outras substâncias químicas, para provocar um estado de euforia ou torpor.

Sob o efeito de determinadas drogas, o indivíduo parece ver além do comum em objetos, em gestos ou até mesmo no vazio, daí a utilização de termos como despersonalização, alucinação ou sintomas paranóicos e psicóticos na descrição do seu comportamento.

Sob o efeito de drogas, algumas pessoas tendem a parecer mais introspectivas ou mais extrovertidas e agressivas, a depender do tipo de substância consumida, assim como do contexto de utilização e dos próprios traços de personalidade individual.

A dependência de drogas está relacionada tanto ao prazer produzido, usualmente designado como euforia, sensação de bem estar, estimulação ou entorpecimento (analgesia), como à compreensão deformada de seus efeitos nocivos (tóxicos) ao organismo, além dos mecanismos químicos ou crise de abstinência induzidos pela ausência da substância após um período de uso continuado.

Ademais, ao adquirir drogas no mercado negro, o indivíduo se expõe a outros riscos - agressão, roubo, consumo involuntário de outras substâncias nocivas misturadas às drogas, violência policial e prisão.

Sobre a "fuga da realidade", expressão usada para descrever a sensação de prazer derivada do uso de certas drogas, Sigmund Freud (1856-1939) escreveu, 1930:

"O serviço prestado pelos veículos intoxicantes na luta pela felicidade e no afastamento da desgraça é tão altamente apreciado como um benefício, que tanto indivíduos quanto povos lhes concederam um lugar permanente na economia de sua libido.
Devemos a tais veículos não só a produção imediata de prazer, mas também um grau altamente desejado de independência do mundo externo, pois sabe-se que, com o auxílio desse ‘amortecedor de preocupações’, é possível, em qualquer ocasião, afastar-se da pressão da realidade e encontrar refúgio num mundo próprio, com melhores condições de sensibilidade.
Sabe-se igualmente que é exatamente essa propriedade dos intoxicantes que determina o seu perigo e a sua capacidade de causar danos.
São responsáveis, em certas circunstâncias, pelo desperdício de uma grande quota de energia que poderia ser empregada para o aperfeiçoamento do destino humano."