sábado, 27 de setembro de 2014

SINDROME DA ALIENAÇÃO PARENTAL


Definição
Síndrome de Alienação Parental (SAP), também conhecida pela sigla em inglês PAS, é o termo proposto por Richard Gardner em 1985 para a situação em que a mãe ou o pai de uma criança a treina para romper os laços afetivos com o outro genitor, criando fortes sentimentos de ansiedade e temor em relação ao outro genitor.

Os casos mais frequentes da Síndrome da Alienação Parental estão associados a situações onde a ruptura da vida conjugal gera, em um dos genitores, uma tendência vingativa muito grande. Quando este não consegue elaborar adequadamente o luto da separação, desencadeia um processo de destruição, vingança, desmoralização e descrédito do ex-cônjuge.

Neste processo vingativo, o filho é utilizado como instrumento da agressividade direcionada ao parceiro.

É um problema social, que, silenciosamente, traz consequências nefastas para as gerações futuras.

Estatísticas sobre a Síndrome da Alienação Parental
• 80% dos filhos de pais divorciados já sofreram algum tipo de alienação parental.
• Estima-se que mais de 20 milhões de crianças sofram este tipo de violência.
• Segundo dados do IBGE (2002), cerca de 1/3 dos filhos de pais divorciados perdem contato com seus pais, sendo privados do afeto e convívio com o genitor ausente.

O Genitor Alienante
 Exclui o outro genitor da vida dos filhos
Não comunica ao outro genitor fatos importantes relacionados à vida dos filhos (escola, médico, comemorações, etc.).

Toma decisões importantes sobre a vida dos filhos, sem prévia consulta ao outro cônjuge (por exemplo: escolha ou mudança de escola, de pediatra, etc.). 

Transmite seu desagrado diante da manifestação de contentamento externada pela criança em estar com o outro genitor.

• Interfere nas visitas 
Controla excessivamente os horários de visita. 
Organiza diversas atividades para o dia de visitas, de modo a torná-las desinteressantes ou mesmo inibí-la. 
Não permite que a criança esteja com o genitor alienado em ocasiões outras que não aquelas prévia e expressamente estipuladas.

• Ataca a relação entre filho e o outro genitor 
Recorda à criança, com insistência, motivos ou fatos ocorridos que levem ao estranhamento com o outro genitor. 
Obriga a criança a optar entre a mãe ou o pai, fazendo-a tomar partido no conflito. 
Transforma a criança em espiã da vida do ex-cônjuge. 
Quebra, esconde ou cuida mal dos presentes que o genitor alienado dá ao filho. 
Sugere à criança que o outro genitor é pessoa perigosa.

 Denigre a imagem do outro genitor 
Faz comentários desairosos sobre presentes ou roupas compradas pelo outro genitor ou mesmo sobre o gênero do lazer que ele oferece ao filho. 
Critica a competência profissional e a situação financeira do ex-cônjuge. 
Emite falsas acusações de abuso sexual, uso de drogas e álcool.

A Criança Alienada:
• Apresenta um sentimento constante de raiva e ódio contra o genitor alienado e sua família.
• Se recusa a dar atenção, visitar, ou se comunicar com o outro genitor.
• Guarda sentimentos e crenças negativas sobre o outro genitor, que são inconsequentes, exageradas ou inverossímeis com a realidade.

Crianças Vítimas de SAP são mais propensas a:
• Apresentar distúrbios psicológicos como depressão, ansiedade e pânico.
• Utilizar drogas e álcool como forma de aliviar a dor e culpa da alienação.
• Cometer suicídio.
• Apresentar baixa auto-estima.
• Não conseguir uma relação estável, quando adultas.
• Possuir problemas de gênero, em função da desqualificação do genitor atacado.

Outro mal que pode ser apresentado com SAP?
A síndrome da alienação parental pode ocasionar outra síndrome que tem por nome síndrome de memória falsa.

Este tema começa a despertar a atenção, pois é prática que vem sendo denunciada de forma recorrente e irresponsável.

Muitas vezes, quando da ruptura da vida conjugal, um dos cônjuges não consegue elaborar adequadamente o luto da separação e o sentimento de rejeição, de traição, faz surgir um desejo de vingança.

Desencadeia um processo de destruição, de desmoralização, de descrédito do ex-parceiro.  O filho é utilizado como instrumento da agressividade.

É levado a rejeitar o outro genitor, a odiá-lo. Trata-se de verdadeira campanha de desmoralização.

A criança é induzida a afastar-se de quem ama e que também a ama. Isso gera contradição de sentimentos e destruição do vínculo entre ambos. Restando órfão do genitor alienado, acaba identificando-se com o genitor patológico, passando a aceitar como verdadeiro tudo que lhe é informado.

Neste jogo de manipulações, todas as armas são utilizadas, inclusive a assertiva de ter havido abuso sexual.

O filho é convencido da existência de um fato e levado a repetir o que lhe é afirmado como tendo realmente acontecido. Nem sempre consegue discernir que está sendo manipulado e acaba acreditando naquilo que lhe foi dito de forma insistente e repetida.

Com o tempo, nem o genitor distingue mais a diferença entre verdade e mentira.

A sua verdade passa a ser verdade para o filho, que vive com falsas personagens de uma falsa existência, implantando-se, assim, falsas memórias.
 
Esta notícia, levada ao Poder Judiciário, gera situação das mais delicadas.

De um lado, há o dever de tomar imediatamente uma atitude e, de outro, o receio de que, se a denúncia não for verdadeira, traumática será a situação em que a criança estará envolvida, pois ficará privada do convívio com o genitor que eventualmente não lhe causou qualquer mal e com quem mantém excelente convívio.

Mas como o juiz tem a obrigação de assegurar proteção integral, reverte a guarda ou suspende as visitas e determina a realização de estudos sociais e psicológicos. Como esses procedimentos são demorados – aliás, fruto da responsabilidade dos profissionais envolvidos –, durante todo este período cessa a convivência do pai com o filho.

O mais doloroso é que o resultado da série de avaliações, testes e entrevistas que se sucedem às vezes durante anos acaba não sendo conclusivo. Mais uma vez depara-se o juiz diante de um dilema: manter ou não as visitas, autorizar somente visitas acompanhadas ou extinguir o poder familiar; enfim, manter o vínculo de filiação ou condenar o filho à condição de órfão de pai vivo.

Diante da dificuldade de identificação da existência ou não dos episódios denunciados, mister que o juiz tome cautelas redobradas.

Deve buscar identificar a presença de outros sintomas que permitam reconhecer que está frente à síndrome da alienação parental e que a denúncia do abuso foi levada a efeito por espírito de vingança, como meio de acabar com o relacionamento do filho com o genitor.

Para isso, é indispensável não só a participação de psicólogos, psiquiatras e assistentes sociais, com seus laudos, estudos e testes, mas também que o juiz se capacite para poder distinguir o sentimento de ódio exacerbado que leva ao desejo de vingança a ponto de programar o filho para reproduzir falsas denúncias com o só intuito de afastá-lo do genitor.

É preciso se ter presente que esta também é uma forma de abuso que põe em risco a saúde emocional e compromete o sadio desenvolvimento de uma criança.

Ela acaba passando por uma crise de lealdade, o que gera um sentimento de culpa quando, na fase adulta, constatar que foi cúmplice de uma grande injustiça.  

A estas questões devem todos estar muito atentos.

Como parar a Alienação Parental?
Busque e Divulgue Informações
A síndrome da alienação parental é um tema bastante discutido internacionalmente e, atualmente, no Brasil também é possível encontrar vários sites sobre o assunto.

Tenha Atitude
Como pai/mãe
• Busque compreender seu filho e proteja-o de discussões ou situações tensas com o outro genitor.
• Busque auxílio psicológico e jurídico para tratar o problema. Não espere que uma situação de SAP desapareça sozinha.
• Casos de separação conjugal são difíceis, mas os pais devem procurar ajuda especializada se não conseguirem de modo respeitoso tratar da convivência de cada um com os filhos. As crianças precisam e devem ter a presença e atenção tanto da mamãe como do papai.

Pai e Mãe, os filhos precisam de ambos!

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