segunda-feira, 18 de janeiro de 2016

ORIENTAÇÕES PRÁTICAS CONTRA O ABUSO SEXUAL INFANTO-JUVENIL


As crianças e os adolescentes são o que há de mais importante neste mundo, depois de Deus. 

Essa importância é evidente e tem suas bases, não somente em convicções religiosas, morais, éticas ou sociais, mas até mesmo biologicamente é preponderante o instinto de perpetuação da espécie, que gera a necessidade premente de reprodução e proteção da prole, ou seja, dos nossos filhos: de cada criança e cada adolescente. 

O abuso sexual cometido contra criança e adolescente atingem todos os seus direitos. A criança que é vítima de pedofilia tem evidentemente desrespeitados seus direitos à saúde (uma vez que agredida fisicamente pelo abuso sexual), à vida, à dignidade, ao respeito e à liberdade. 

A criança que é vítima de pedofilia tem atacada drasticamente sua autoestima e via de regra, se torna depressiva e apresenta sequelas para toda a vida, tendo atingidos, pois, seus direitos à saúde (também mental), à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização e à cultura. 

Além disso, as estatísticas mostram que há enorme tendência de que o abusado na infância se torne um abusador na idade adulta.

Diante disso, vejamos algumas orientações práticas de como combater o abuso sexual com crianças e adolescentes.

A IMPORTÂNCIA DO ENSINO ÀS CRIANÇAS SOBRE O ASSUNTO
Ensinamos nossos filhos ou filhas a comer, andar, falar, se vestir. Devemos ensinar também a proteger e cuidar do seu corpo, conversando com eles sobre todas as partes do corpo humano, para que servem como protegê-las, usá-las, mantê-las limpas e evitar doenças.

Se você tem dúvida de como conversar sobre esse assunto, procure ajuda na escola, no posto de saúde, com médicos, psicólogos, psicanalista, assistentes sociais ou programas sociais de sua cidade.

ABUSO SEXUAL INFANTO-JUVENIL
É o ato praticado pela pessoa que usa criança ou adolescente para satisfazer seu desejo sexual, ou seja, é qualquer jogo ou relação sexual, ou mesmo ação de natureza erótica, destinada a buscar o prazer sexual com crianças ou com adolescentes.

Também pode ser qualquer forma de exploração sexual de crianças e adolescentes (incentivo à prostituição, a escravidão sexual, turismo sexual, pornografia infantil). 

FORMAS DE ABUSO SEXUAL
O abuso sexual pode ocorrer de diversas formas e em qualquer classe social, das seguintes maneiras:

Sem contato físico: por meio de “cantadas” obscenas, exibição dos órgãos sexuais com intenção erótica, pornografia infantil (fotos e poses pornográficas ou de sexo explícito com crianças e adolescentes);
Com contato físico: por meio de beijos, carícias nos órgãos sexuais, ato sexual (oral, anal e vaginal);
Sem emprego de violência: usando-se sedução, persuação, mediante presentes e/ou mentiras;
Com emprego de violência: usando-se força física ou ameaças verbais;
Na forma de exploração sexual: pedir ou obrigar a criança ou o jovem a participar de atos sexuais em troca de dinheiro ou outra forma de pagamento (passeios, presentes, comida etc.). 

LOCAIS AONDE PODEM OCORRER AO ABUSO SEXUAL
Nos mais variados lugares, a começar pela própria casa, nos parques, nas ruas e praias, na vizinhança, nas escolas, consultórios médicos, transportes públicos e particulares, e até através do telefone ou do computador (internet).

OS ABUSADORES
Os abusadores, na maioria das vezes, são pessoas aparentemente normais e do círculo de confiança das crianças e adolescentes, como por exemplo, familiares, amigos, vizinhos, colegas ou mesmo os seus responsáveis. 

Mas podem ser também desconhecidos, que abordam a vítima pessoalmente ou pela internet.

Hoje em dia muitos abusadores fazem uso da internet, por meio dos chamados sites de relacionamento (Orkut, Gazzag, Myspace etc.), MSN, salas de bate-papo (Chats).

Alguns se fazem passar por crianças e adolescentes, criam com a vítima um laço de amizade, através do qual tentam marcar um encontro. 

Também há abusadores que pedem que a vítima tire suas roupas e exponha o seu corpo diante de uma câmera de vídeo (WebCam) e depois passam essas imagens pela rede, fazem ameaças e chantagens contra as vítimas.

A PEDOFILIA
A pedofilia é um desvio da preferência sexual (fantasias, desejos e atos sexuais) em que a pessoa tem predileção pela prática de sexo com crianças ou pré-púberes.

Geralmente o pedófilo (aquele que pratica pedofilia) não é doente mental e tem plena consciência do que faz, embora em alguns casos a pedofilia possa ser considerada um transtorno mental.

COMO AGEM OS PEDÓFILOS
Os pedófilos se infiltram na vida da criança e agem de acordo com as suas necessidades: procuram se aproximar dando o que a criança quer, gosta ou precisa.

Dessa maneira, o pedófilo diminui a chance dela se defender das situações de abuso e de negar seus pedidos: a criança passa a se sentir devedora da ajuda recebida.

De modo geral, o pedófilo recorre a um modo de aproximação com a criança que se inicia pela fabricação de interesses comuns, brincadeiras ou jogos, através das quais vai angariando a amizade, aceitação e confiança da criança.

O pedófilo costuma apresentar-se como um adulto alegre, participativo e cooperativo, sempre disposto a atender o desejo ou a necessidade da pequena vítima, condições que, por vezes, passam despercebidas pelos pais.

O pedófilo dá presentes (doces, brinquedos, roupas etc.), geralmente sem motivo e às vezes exageradamente caros; conhece fil¬mes, artistas e programas infantis (para criar interesses em comum); oferece passeios sem a companhia dos pais etc.

REDE ORGANIZADA E INTEGRADA PELA INTERNET? 
De fato existe uma organizada integrada pela internet que promove no mundo e no Brasil o crime contra crianças e adolescentes.

Não se consegue calcular a soma de dinheiro que elas movimentam no Brasil e exterior, podendo até estar ligadas a ou¬tros crimes, como tráfico de drogas e desvio de dinheiro. 

As pessoas que praticam esses atos, pela internet, podem ser chamadas de “ladrões da inocência”, elas trocam informações, negociam imagens pornográficas infantis, trocam desejos e fantasias sexuais daqueles que são abusados, merecendo por isso atenção especial das autoridades.

O ACESSO DAS CRIANÇAS À INTERNET
Apesar dos problemas comentados, isso não significa que a internet seja ruim ou deva ser proibida para acesso de crianças. 

A internet é um instrumento e um meio de comunicação como qualquer outro (como a televisão, o rádio, os jornais, etc) e, portanto, pode ser usada para o bem e para o mal.

A maior parte do conteúdo da internet é boa, a rede é indispensável hoje em dia e saber lidar com ela é importantíssimo para a educação de crianças e adolescentes. 

Além disso, a internet também tem várias páginas que ajudam no combate ao crime e, especialmente, ao abuso sexual.
Entretanto, cabe aos pais e responsáveis verificar as páginas e “sites” acessados por seus filhos, para que estes não sejam vítimas de crimes cibernéticos (entre eles o abuso sexual), assim como devem vigiar por onde seus filhos andam, com quem, fazendo o quê etc. 

CONSEQUÊNCIAS PARA CRIANÇAS QUE SOFREM O TRAUMA DO ABUSO SEXUAL
As principais consequências são: elas se tornam retraídas, perdem a confiança no adulto, ficam aterrorizadas, deprimidas e confusas, sentem medo de serem castigadas, às vezes até sentem vontade de morrer, perdem o amor-próprio, têm queda no rendimento escolar, apresentam sexualidade não correspondente à sua idade.

O ABUSO SEXUAL, A PEDOFILIA, PORNOGRAFIA E EXPLORAÇÃO DE CRIANÇAS DE ADOLESCENTES SÃO CRIMES
A Lei brasileira estabelece vários crimes para a punição das diversas formas de abuso sexual. Além disso, está em anda¬mento no Congresso Nacional proposta de lei que melhora a proteção legal das crianças e adolescentes, punindo com mais rigor e de forma mais ampla o abuso sexual.

Atualmente existem os seguintes crimes:

Conforme estabelece o Código Penal:

CRIME DE ESTUPRO: que é a relação sexual (vaginal) mediante violência (artigo 213 do Código Penal – pena de seis a 10 anos de reclusão).

CRIME DE ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR: que é a prática de outros atos sexuais (por exemplo, sexo oral ou anal) mediante violência (artigo 214 do Código Penal – pena de seis a 10 anos de reclusão).

CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES: que é, de fato, corromper ou facilitar a corrupção – roubando a inocência – de adolescente entre 14 e 18 anos, praticando com ele ato de libidinagem, ou induzindo-a a praticá-lo ou presenciá-lo (artigo 218 do Código Penal – pena de um a quatro anos de reclusão).

Todos estes crimes, quando praticados contra criança, têm a pena agravada (artigo 61, II, h, do Código Penal).

É importante lembrar que, para que o abusador seja processado por estes crimes, é indispensável a manifestação dos pais ou res¬ponsáveis pela vítima criança ou adolescente (artigo 225 do Código Penal).

Quando um dos pais ou responsável é o abusador, basta que qualquer pessoa denuncie o delito (artigo 225, §1o, II, do Código Penal).

Conforme estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente:

CRIME DE PORNOGRAFIA INFANTIL: é a produção ou a participação em pornografia envolvendo criança ou adolescente (artigo 240 do Estatuto da Criança e do Adolescente – pena de dois a oito anos de reclusão);

CRIME DE DIVULGAÇÃO DE PORNOGRAFIA INFANTIL: é a publicação, por qualquer meio (inclusive internet) de pornografia envolvendo criança ou adolescente (artigo 241 do Estatuto da Criança e do Adolescente – pena de dois a oito anos de reclusão);

CRIME DE PROSTITUIÇÃO INFANTIL: é o ato de submeter criança ou adolescente à exploração sexual (artigo 244-A do Estatuto da Criança e do Adolescente – pena de quatro a 10 anos de reclusão).

Entretanto, para a punição dos responsáveis por estes crimes tão graves é necessário que eles sejam denunciados e os fatos leva¬dos ao conhecimento das autoridades.

A “LEI DO SILÊNCIO”
É a situação quando a criança foi abusada sexualmente e é obrigada a se calar, geralmente por medo das ameaças feitas pelo abusador.

Também existe a situação em que o abusador faz a criança se sentir culpada e, assim, esta não denuncia por “vergonha”.

Outra situação ocorre quando a família fica sabendo e tem medo de denunciar, pensando que algo de pior pode acontecer, ou, ainda, quando a família é ameaçada ou se torna conivente com a situação.

O PAPEL DO ADULTO NA VIDA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Ambiente seguro que favoreça a conversa franca, segurança, proteção, cuidado, condições básicas de higiene, alimentação, respeito às suas limitações, ao seu corpo físico e emocional.

COMO PROCEDER QUANDO A CRIANÇA OU O ADOLESCENTE FOR ABUSADO SEXUALMENTE
A principal providência em caso de abuso sexual é apoiar a vítima, assim como levá-la a atendimento médico e psicológico o mais cedo possível:
Estar disponível para ouvi-los, sem censurá-los;
Incentive-o a falar devagar o que se passou, mas sem muitas perguntas e comentários;
Não culpá-los pelo acontecimento;
Oferecer proteção e prometer que tomará providências, as quais deverão ser feitas;
Dar-lhes apoio e carinho;
Consultar um médico;
Consultar psicólogo;
Informar às autoridades.

COMO PREVENIR O ABUSO E EXPLORAÇÃO SEXUAL INFANTIL
Cuide de seu filho, dê a ele toda a atenção que puder:
Saber sempre onde estão as crianças e adolescentes, com quem estão, o que estão fazendo;
Ensiná-los a não aceitar convites, dinheiro, comida e favores de estranhos, especialmente em troca de carinho;
Sempre acompanhá-los em consultas médicas;
Conversar com seus filhos: crie um ambiente familiar tranquilo;
Conhecer os seus amigos, principalmente os mais velhos;
Supervisionar o uso da internet (Orkut, MSN, salas de bate-papo etc.);
Orientar seus filhos a não responderem e-mails de desconhecidos, muito menos enviar fotos ou fornecer dados (nome, ida¬de, telefone, endereço etc.);
Jamais fornecer suas senhas da internet a outras pessoas, por mais amiga que seja.

A Lei, como fruto da vontade do povo, no Estado democrático de direito – como é no Brasil – não poderia estabelecer de forma diferente e por isso mesmo a Constituição brasileira elegeu como a prioridade das prioridades o direito da criança e do adolescente. 

Somente uma vez o termo “absoluta prioridade” foi utilizado na Carta Magna, e o foi no artigo 227 quando estabelece, entre os deveres e objetivos do Estado, juntamente com a sociedade e a família, assegurar a crianças e adolescentes os direitos à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à dignidade e ao respeito, dentre outros. 

Garantir a observação dos direitos da infância e da adolescência é o único meio seguro e perene de garantir o progresso, a evolução e melhoria de vida para todas as pessoas. É investir no futuro.


"ARTIGO TEM COMO BASE AS ORIENTAÇÕES AOS PAIS, ELABORADAS PELA CPI CONTRA A PEDOFILIA, DO SENADO FEDERAL"

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