ASSÉDIO MORAL
Assédio moral é a exposição de alguém a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções.
O dicionário nos diz que “assédio” significa, entre outras coisas, insistência inoportuna junto a alguém, com perguntas, propostas e pretensões, dentre outros sintomas.
“Assediar”, por sua vez, significa perseguir com insistência, que é o mesmo que molestar, perturbar, aborrecer, incomodar, importunar.
ASSÉDIO MORAL NA PRÁTICA
O assédio moral é qualquer conduta abusiva, configurada através de gestos, palavras, comportamentos inadequados e atitudes que fogem do que é comumente é aceito pela sociedade.
Essa conduta abusiva, em razão de sua repetição ou sistematização, atenta contra a personalidade, dignidade ou integridade psíquica ou física de uma pessoa, ameaçando seu emprego ou degradando o ambiente de trabalho.
O ASSÉDIO MORAL COMO DOENÇA
Para alguns especialistas sim, para outros não.
Para alguns o assédio moral não é uma doença, mas um risco não visível no ambiente de trabalho.
Quando se identifica o assédio moral como doença, a tendência é de culpabilizar o trabalhador e de colocar a discussão no marco da biologia. Isso leva a um reducionismo muito grande, pois isola o problema e retira da análise o contexto social, as formações socioeconômicas e o processo histórico.
Deixa de se considerar a existência das pessoas em sociedade e o indivíduo em sua relação com o outro, num cenário específico, que é o mundo do trabalho com a lógica do lucro.
Para outros sim, pois a pessoa que assedia normalmente tem uma psicopatologia, mas isso não implica necessariamente numa justificativa para a pessoa não ser punida de alguma forma pela sociedade e poderes constituídos.
Outra dificuldade para dizer se é uma doença ou não é o fato de que as pessoas de que causam o assédio, nem sempre busca ajuda, pois elas não reconhecem que são enfermas.
TIPOS DE ASSÉDIOS
Assédio descendente
É o tipo mais comum de assédio, se dá de forma vertical, de cima (chefia) para baixo (subordinados).
Principais causas é desestabilizar o trabalhador de forma que produza mais por menos, sempre com a impressão que não esta atingindo os objetivos da empresa, o que na maioria das vezes já foi ultrapassado e a meta revista por seus superiores.
Assédio ascendente
Tipo mais raro de assédio se dá de forma vertical, mas de baixo (subordinados) para cima (chefia).
É mais difícil de acontecer, pois geralmente é praticado por um grupo contra a chefia, já que dificilmente um subordinado isoladamente conseguiria desestabilizar um superior.
As principais causas são os subordinados com ambição excessiva, onde geralmente, existe um ou dois que influenciam os demais, objetivando alcançar o lugar do superior e já tendo os subordinados como aliados, uma vez que estes o ajudaram a "derrubar" a antiga chefia, e, sentem-se parte do grupo de tomada de decisões.
Assédio paritário
Ocorre de forma horizontal, quando um grupo isola e assedia um membro - parceiro.
Principais causas é eliminar concorrentes, principalmente quando este indivíduo vem se destacando com frequência perante os superiores.
COMO O ASSÉDIO ACONTECE
AS PRINCIPAIS FASES DO ASSÉDIO
Primeira fase
É algo normal que nas empresas surjam conflitos devido à diferença de interesses.
Devido a isto surgem problemas que podem solucionar-se de forma positiva através do diálogo ou que, pelo contrário, constituam o início de um problema mais profundo, dando-se isto na seguinte fase.
Segunda fase
Na segunda fase de assédio ou fase de estigmatização, o agressor põe em prática toda estratégia de humilhação de sua vítima, utilizando uma série de comportamentos perversos cuja finalidade é ridicularizar e isolar socialmente a vítima.
Nesta fase, a vítima não é capaz de crer no que está passando, e é frequente que negue a evidência ante o resto do grupo a que pertence.
Terceira fase
Esta é a fase de intervenção da empresa, onde o que em princípio gera um conflito transcende à direção da empresa.
Solução positiva: Quando a direção da empresa realiza uma investigação exaustiva do conflito e se decide trocar o trabalhador ou o agressor de posto e se articulam mecanismos necessários para que não voltem a produzir o conflito.
Solução negativa: Que a direção veja o trabalhador como o problema a combater, reparando em suas características pessoais distorcidas e manipuladas, tornando-se cúmplice do conflito.
Quarta fase
A quarta fase é chamada a fase de marginalização ou exclusão da vida laboral, e pode desembocar no abandono do trabalho por parte da vítima. Em casos mais extremos os trabalhadores acuados podem chegar ao suicídio.
Aqui também algumas enfermidades físicas, orgânicas e mentais já estão em pleno desenvolvimento, desde as mais simples até as mais complexas.
TIPOS DE COMPORTAMENTOS ENVOLVIDOS NO ASSÉDIO MORAL
O agressor
O agressor ou assediador é essencialmente um indivíduo destituído de ética e de moral. O agressor age por impulsos negativos e sem nenhuma nobreza de caráter, revelando seu lado perverso ao verificar sua vítima sucumbir aos poucos diante de sua iniquidade.
Olhando externamente é difícil identificar o agressor, pois a imagem que projeta de si mesmo é sempre bastante positiva.
Geralmente os agressores (ou "assediadores") não centram suas forças em pessoas serviçais e/ou naqueles que são considerados partes do "grupo" de amigos.
O que desencadeia sua agressividade e sua conduta é um receio pelos êxitos e méritos dos demais.
Um sentimento de irritação rancorosa, que se desencadeia através da felicidade e vantagens que o outro possa ter.
O agressor tem claras suas limitações, deficiências e incompetência profissional, sendo consciente do perigo constante a que está submetido em sua carreira.
É o conhecimento de sua própria realidade o que os leva a destroçar carreiras de outras pessoas.
Pode-se somar o medo de perder determinados privilégios, e esta ambição empurra a eliminar drasticamente qualquer obstáculo que se interponha em seu caminho.
Ao falar de agressor tem que fazer uma distinção entre aqueles que colaboram com o comportamento agressivo de forma passiva e os que praticam a agressão de forma direta.
É comum colegas de trabalho se aliarem ao agressor ou se calar diante dos fatos.
Em geral, aquele que pratica o assédio moral tem o desejo de humilhar o outro ou de ter prazer em sentir a sensação de poder sobre os demais integrantes do grupo. Chegam a conceder concessões a possíveis adeptos para que se juntem ao grupo, fortalecendo o assédio moral ao profissional isolado.
Alguns se unem porque igualmente gostam de abuso de poder e de humilhar, outros se unem por covardia e medo de perderem o emprego e outros por ambição e por competição aproveitam a situação para humilhar mais ainda a vítima.
Em geral, os assediadores provocam ações humilhantes ao profissional ou o cumprimento de tarefas absurdas e impossíveis de realizar, para gerar a ridicularização pública no ambiente de trabalho e a humilhação do assediado.
Outra estratégia utilizada pelos assediadores é denegrir a imagem do profissional com humilhações e restrições genéricas, em sua totalidade são parciais e mentirosas. E para conseguir adeptos e ganhar força com a perseguição moral que perpetram, utiliza-se de armas psicológicas para angariar aliados, mesmo aqueles considerados inocentes úteis.
Na maioria dos casos, buscam forçar o profissional atingido a desistir do emprego.
Aquele que faz o assédio moral pode ter desejo de abuso de poder para se sentir mais forte do que realmente é ou de humilhar a vítima com exigências absurdas.
Alguns inclusive são sádicos e provocam outras violências além da moral.
Características próprias de pessoas narcisistas:
• Ideia grandiosa de sua própria importância.
• Fantasias ilimitadas de êxito e poder.
• Necessidade excessiva de ser admirado.
• Atitudes e comportamentos arrogantes.
É importante ressaltar que alguns chefes se tornam agressores com os trabalhadores por serem constantemente pressionados pelas empresas param se cumprir determinadas metas.
Neste caso, o problema de assédio moral é um problema estrutural da empresa.
A vítima
Não existe um perfil psicológico determinado que predisponha a uma pessoa a ser vítima de assédio moral, qualquer um pode ser objeto deste acaso.
Aos olhos do agressor, a vítima é uma pessoa inconformista, que graças a sua preparação ou sua inteligência questiona sistematicamente os métodos e fórmulas de organização do trabalho que lhe vem imposto. Vale salientar que diminuir ou criticar é colocar o outro em situação de inferioridade.
Fazer propaganda contra alguém é mais fácil se essa pessoa possui características que o preconceito de cor, sexo, ideologia ou classe social reforça como inferioridade.
Embora não haja um perfil psicológico, há casos de assédios contra trabalhadores com altos salários que são ameaçados de substituição por outros com menores salários e trabalhadores que são representantes de sindicatos e associações.
AS CONSEQUÊNCIAS DO ASSÉDIO MORAL
O assédio moral traz terríveis consequências à vida pessoal, familiar e profissional da vítima.
A prática do assédio moral traz implícitas situações em que a vítima sente-se ofendida, menosprezada, rebaixada, inferiorizada, constrangida, ultrajada ou que de qualquer forma tenha a sua autoestima rebaixada por outra.
Esse estado de ânimo traz consequências funestas para as vítimas, daí a necessidade de se conhecer bem o quadro e tratá-lo juridicamente, defendendo assim aqueles que são vítimas de pessoas opressoras, as quais de alguma forma têm o poder de coagi-las no seu local de trabalho ou no exercício de suas funções.
O assédio moral pode também acarretar dano material, como a perda do emprego e gastos com tratamento médico e psicológico, além, é claro, de atingir profundamente os direitos da personalidade do empregado, ferindo com violência o seu amor próprio, a sua autoestima, a sua boa fama, a sua imagem, e principalmente, a sua dignidade e a sua honra.
ASSÉDIO MORAL NO BRASIL
No Brasil não há uma lei específica para assédio moral mas esta pode ser julgado por condutas previstas no artigo 483 da CLT.
Contudo a Primeira Lei Brasileira é datada de 2000 no município de Iracemápolis-SP de autoria do Professor João Renato Alves Pereira, que é também autor do Primeiro Livro publicado no Brasil, sendo palestrante na área do aperfeiçoamento das Relações de Trabalho.
Há alguns estados, como Pernambuco que já publicaram lei específica tratando sobre o tema, inclusive foi a primeira lei a ser regulamentada em todo Brasil. A lei estadual nº 13.314, de 15 de outubro de 2007, de autoria do deputado Isaltino Nascimento, foi regulamentada pelo governador Eduardo Campos através do nº 30.948, de 26 de outubro de 2007.
Também no estado de São Paulo há lei que veda o assédio moral no âmbito da administração pública estadual direta, indireta e fundações públicas. O projeto de lei criado em 2001 de autoria do deputado Antonio Mentor, tornou-se a lei 12.250, de 9 de fevereiro de 2006. Foi regulamentada pelo governador Geraldo Alckmin através do número 3.980 de 23 de outubro de 2007.
Ficaram de fora os servidores militares, cuja categoria é considerada uma das mais assediadas do país, no entanto podem invocar o princípio da isonomia, consagrado na Constituição Federal brasileira de 1988.
Vários projetos já foram aprovados em cidades como São Paulo, Natal, Guarulhos, Iracemápolis, Bauru, Jaboticabal, Cascavel, Sidrolândia, Reserva do Iguaçu, Guararema, Campinas, entre outros. O estado do Rio de Janeiro, desde maio de 2002, condena esta prática. Em Minas Gerais foi publicada a Lei Complementar 116/2011, que cuida da prevenção e da punição do assédio moral na administração pública estadual.
Um dos maiores nomes do assédio moral, a médica psiquiatra francesa Marie-France Hirigoyen, especializada em assédio moral e psicológico, falou um pouco sobre o tema em sua palestra no 16º Congresso Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Conamat), no dia 2 de maio de 2015 em João Pessoa (PB).
Algumas de suas conclusões são as seguintes:
1. Afirmou que não há legislação em todo o mundo, mas que cada vez mais existe a consciência da realidade do assédio moral;
2. Concordou que é mais fácil lutar quando há uma lei específica, e que nos países onde não há legislação específica, ainda pode ser que haja leis que possam ser usadas;
3. Disse também que o fato de uma lei estabelecer prisão, sanções financeiras, força uma prevenção;
4. Acredita que a repressão permite a prevenção;
5. Acredita também é importante a existência de ambos, a obrigação de prevenir e as penalidades se isso não for o suficiente.
E por fim, Marie-France Hirigoyen afirma que para que uma pessoa possa ser ouvida pela justiça ela precisa dos fatos ou evidência, sugerindo que houve o assédio, tais como gravações de conversas ou cópias de e-mails que são impressos ou às vezes depoimentos de testemunhas, mas ainda precisará ter elementos de prova.
EXEMPLOS DE CASOS DE ASSÉDIO MORAL:
Assédio moral envolvendo o trabalho ou atividade profissional:
• Retirar da vítima a sua autonomia;
• Não transmitir informações úteis para a realização de tarefas;
• Contestar sistematicamente as decisões da vítima;
• Criticar seu trabalho de forma injusta ou demasiada;
• Privar a vítima de acessar seus instrumentos de trabalho: telefone, fax, computador etc.;
• Retirar o trabalho que normalmente lhe compete e dar permanentemente novas tarefas;
• Atribuir proposital e sistematicamente tarefas inferiores ou superiores às suas competências;
• Pressionar a vítima para que esta não exija seus direitos;
• Agir de modo a impedir ou dificultar que a vítima obtenha promoção;
• Causar danos em seu local de trabalho;
• Desconsiderar recomendações médicas;
• Induzir a vítima ao erro.
Assédio moral envolvendo a comunicação e o relacionamento pessoal e profissional:
• Interromper a vítima com frequência;
• Não conversar com a vítima, tanto os superiores hierárquicos quanto os colegas;
• Comunicar-se unicamente por escrito;
• Recusar contato, inclusive visual;
• Isolar a vítima do restante do grupo;
• Ignorar sua presença, e dirigir-se apenas aos outros;
• Proibir que colegas que falem com a vítima e vice-versa;
• Recusa da direção em falar sobre o que está ocorrendo.
Assédio moral envolvendo a dignidade da pessoa:
• Fazer insinuações desdenhosas;
• Fazer gestos de desprezo para a vítima (suspiros, olhares, levantar de ombros, risos, conversinhas etc.);
• Desacreditar a vítima diante dos colegas, superiores ou subordinados;
• Espalhar rumores a respeito da honra e da boa fama da vítima;
• Atribuir problemas de ordem psicológica;
• Criticar ou brincar sobre deficiências físicas ou de seu aspecto físico;
• Criticar acerca de sua vida particular;
• Zombar de suas origens, nacionalidade, crenças religiosas ou convicções políticas;
• Atribuir tarefas humilhantes.
Assédio moral envolvendo violência verbal, física e sexual:
• Ameaçar a vítima de violência física;
• Agredir fisicamente;
• Comunicar aos gritos;
• Invadir sua intimidade, por meio da escuta de ligações telefônicas, leitura de correspondências, e-mails, comunicações internas etc.;
• Seguir e espionar a vítima;
• Danificar o automóvel da vítima;
• Assediar ou agredir sexualmente a vítima por meio de gestos ou propostas;
• Desconsiderar os problemas de saúde da vítima.
Frases que indicam assédio moral:
Muitas vezes o assédio moral se manifesta por meio de frases discriminatórias.
A seguir listamos alguns exemplos para identificar essa prática, retirados do site www.assediomoral.org.br:
• “Você é mesmo difícil… Não consegue aprender as coisas mais simples! Até uma criança faz isso… Só você não consegue!”
• “É melhor você desistir! É muito difícil e isso é para quem tem garra! Não é para gente como você!”
• “Não quer trabalhar… fique em casa! Lugar de doente é em casa!”
• “A empresa não é lugar para doente. Aqui você só atrapalha!”
• “Seu filho vai colocar comida em sua casa? Não pode sair! Escolha: ou trabalha ou toma conta do filho!”
• “Você é mole… frouxo… Se você não tem capacidade para trabalhar… Então porque não fica em casa? Vá para casa lavar roupa!”
• “Não posso ficar com você! A empresa precisa de quem dá produção, e você só atrapalha!”
• “É melhor você pedir demissão… Você está doente… Está indo muito ao médico!”
• “Para que você foi ao médico? Que frescura é essa? Se quiser ir para casa de dia… tem de trabalhar à noite!”
• “Ah… essa doença está muito boa para você! Trabalhar até às duas e ir para casa. Eu também quero essa doença!”
• “Não existe lugar aqui para quem não quer trabalhar!”
• “Se você ficar pedindo saída eu vou ter de transferir você de empresa/de posto de trabalho/de horário…”
• “Como você pode ter um currículo tão extenso e não conseguir fazer essa coisa tão simples?”
• “Você me enganou com seu currículo… Não sabe fazer metade do que colocou no papel.”
• “Vou ter de arranjar alguém que tenha uma memória boa para trabalhar comigo, porque você… esquece tudo!”
• “A empresa não precisa de incompetentes iguais a você!”
• “Ela faz confusão com tudo… É muito encrenqueira! É histérica! É mal casada!”.
DIFICULDADES QUE AS VITIMAS ENCONTRAM PARA FAZER JUSTIÇA
O assédio normalmente acontece em lugares privados.
Por ser algo privado, a vítima precisa efetuar esforços dobrados para conseguir provar na justiça o que sofreu, mas é possível conseguir provas técnicas obtidas de documentos (atas de reunião, fichas de acompanhamento de desempenho, etc), além de testemunhas idôneas para falar sobre o assédio moral cometido.
O assédio normalmente é realizado por pessoas que detém o poder e influencia.
Às vezes as pessoas temem denunciar o assédio e fica ao longo do tempo se submetido ao sofrimento psicológico, tendo como base o medo de enfrentar o assediador pelo poder e influencia que ele tem a sua disposição.
A pessoa que é vítima de assédio moral deve romper a barreira do medo e se munir de provas para enfrentar no tempo certo o agressor, pois o medo só alimenta o poder do agressor, que continuará a fazer outras vitimas.
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